APRESENTAÇÃO
No final de 2003 o INSS editou a Instrução Normativa (IN) n.º 98 regulamentando os procedimentos técnicos para a caracterização LER/DORT com o estabelecimento de nexo causal entre a doença e o trabalho e conseqüentemente a facilitação da concessão de benefício de Auxílio Doença Acidentário face a essas patologias.
A IN 98 revogou a Ordem de Serviço (OS) 606, restabelecendo o direito dos trabalhadores portadores LER/DORT a terem o reconhecimento de que foram vítimas da negligência de seus patrões que, em vez de investirem na melhoria dos locais de trabalho, como forma de prevenção, preferem esconder o problema, sonegando a notificação dessas moléstias como de origem ocupacional.
A norma anterior (OS 606) partia do princípio de que o trabalhador, em geral, buscava fraudar a previdência, simulando esse tipo de doença para usufruir de um benefício ao qual não fazia jus. Por isso criava uma série de obstáculos para a caracterização do nexo causal entre a doença e o trabalho e na prática impedia o acesso do trabalhador aos direitos previstos em lei.
O que estava por trás disso, na verdade, era uma política de privatização da Seguridade Social, iniciando pelos recursos do Seguro Acidente de Trabalho e uma cumplicidade com os patrões que buscavam eximir-se da responsabilidade da promoção das condições ideais de saúde nos locais de trabalho.
Embora a IN 98 busque inverter essa lógica e por isso mesmo constitua-se em um importante instrumento para contribuir na construção de uma nova política de saúde do trabalhador, cujo foco seja a prevenção, se o trabalhador e as entidades sindicais não se apropriarem de seu teor, esse objetivo não será alcançado.
A LUTA
A luta pela revogação da OS 606
o Agosto de 2002: o Coletivo Nacional de Saúde da CUT realizou um seminário intitulado "Redução dos Registros de Doença do Trabalho: Prevenção ou Subnotificação?". Uma das principais deliberações do seminário foi iniciar a luta pela revogação da OS 606;
o Abril de 2003: foi realizado em São Paulo o seminário "O que também precisa ser discutido na reforma da Previdência". O evento contou com a organização conjunta da superintendência do INSS, CUT, Sindicato dos Bancários de São Paulo e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de São Paulo (SEREST). Na oportunidade foi entregue ao representante do INSS documento que pedia a revogação da OS 606 e a criação de uma nova normativa a partir de um debate com o movimento sindical, técnicos e governo;
o Junho de 2003: a CNB organiza dossiê com a participação de mais de 30 sindicatos de bancários de todo o país, contendo denúncias de irregularidades cometidas nos postos do INSS, trazendo todo tipo de dificuldade para o trabalhador obter o reconhecimento do nexo causal entre sua incapacidade e o ambiente de trabalho, para ser entregue ao Ministro da Previdência.
Ministro da Previdência assume compromisso
Todos esses eventos e iniciativas reforçavam a conclusão de que a OS 606 era um dos mais fortes instrumentos de efetivação dessa política prejudicial ao trabalhador e, em última análise, ao País.
Assim, em 26 de junho de 2003, a CNB entrega o dossiê ao então Ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, que assume, entre outros, o compromisso de revogar a OS 606.
Grupo de trabalho elabora redação de nova norma.
o Julho e Agosto de 2003: é constituído grupo de trabalho formado por técnicos do INSS e representantes da CNB, SEEB/SP, CUT, Ministério Público do Trabalho, CEREST/SP e Fundacentro que se reúne em São Paulo, na sede do INSS para elaborar o texto de uma nova norma em substituição à OS 606.
IN 98 publicada, revoga OS 606
05 Dezembro de 2003: a Instrução Normativa n.º 98 do INSS é publicada, revogando a OS 606
AS NORMAS
A atual (IN 98) e a revogada (OS 606)
O que é IN 98
A Instrução Normativa n.º 98 do INSS (IN 98), que passou a ser o instrumento de orientação técnica para a caracterização das LER/DORT, foi editada em 05 de dezembro de 2003 em substituição à Ordem de Serviço n.º 606 de 05 de agosto de 1998.
Representa um marco importante para uma nova política de identificação dessas moléstias como originárias dos ambientes de trabalho, e que há muito se constituem em uma epidemia que vitima os trabalhadores em todos os ramos de atividade econômica, mas que sempre foram tratadas pelas empresas, com a conivência dos órgãos governamentais, como algo que deveria ser atribuído a fatores externos ao trabalho.
O que é OS 606
A OS 606, ao contrário da IN - 98, foi instituída com o objetivo de dificultar a identificação do nexo causal entre as moléstias osteomusculares em geral e fatores relacionados aos ambientes de trabalho. Essa política se intensificou justamente a partir do segundo mandato de FHC, quando na discussão da reforma da previdência (PEC 20/98) foi incluída a privatização do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), recursos que compõem o Regime Geral da Previdência Social com o objetivo específico de custear benefícios relativos a acidentes e doenças do trabalho.
Uma outra justificativa para essa política que buscava esconder as LER/DORT como doenças do trabalho é a imagem internacional do país, pois os registros de acidentes de trabalho representam um importante indicador social.
COMPARATIVOS
Veja o comparativo de alguns importantes itens que alteraram da
OS 606 para a IN 98
OS 606
Previa a emissão da CAT somente na confirmação do diagnóstico, o que é ilegal, pois o art. 169 da CLT prevê a notificação compulsória da doença do trabalho, mesmo que na suspeita
IN 98
Prevê a emissão da CAT na suspeita de doença do trabalho em consonância com a legislação
OS 606
Altera a nomenclatura de LER (Lesões por Esforços Repetitivos) para DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho)
IN 98
Resgata a nomenclatura anterior e mantém a nova, que tecnicamente é mais abrangente: LER/DORT
OS 606
Listava apenas 28 patologias que poderiam ser classificadas como DORT
IN 98
Adota a lista do decreto 3.048, admitindo toda e qualquer doença de origem osteomuscular
OS 606
Criou o termo nexo técnico, não previsto na lei, para dificultar a caracterização do nexo causal
IN 98
Não mais adota o termo nexo técnico e reafirma o termo nexo causal
OS 606
Previa anamnese (histórico do paciente) ocupacional, e não ocupacional, buscando caracterizar essas doenças como de origem externa ao trabalho
IN 98
Elimina a anamnese não ocupacional, adotando o conceito de que havendo nexo com o trabalho a doença é considerada ocupacional, mesmo que existam outros fatores externos
OS 606
Adotava a carta de infortunística, documento que era enviado pelo INSS à empresa, quando a CAT, em face de recusa de emissão por parte da empresa, era emitida pelo Sindicato. Ou seja, o INSS ao invés de autuar a empresa por descumprimento da legislação, consultava sobre as condições do ambiente de trabalho, só vindo a reconhecer o benefício como acidentário se a empresa informasse a existência de fatores geradores
IN 98
Extingue a carta de infortunística e passa a dar tratamento idêntico à CAT independentemente de quem a emite
OS 606
Ignorava aspectos psicossociais no estabelecimento do nexo
IN 98
Considera aspectos psicossociais no estabelecimento do nexo
OS 606
Valorizava aspectos burocráticos na montagem de processo para concessão de benefício acidentário
IN 98
Valoriza aspectos éticos e busca reduzir as exigências burocráticas para facilitar a concessão do benefício
OS 606
Não orientava o ingresso de ações regressivas contra as empresas quando constatada negligência em relação às condições do ambiente de trabalho que resultava em altos índices de concessão de benefícios
IN 98
Orienta o ingresso de ações regressivas nas situações que indiquem negligência por parte das empresas
CONCLUSÃO
IN 98 Um importante instrumento na luta pelo respeito aos direitos dos trabalhadores vítimas de LER/DORT
A IN 98 é um importante instrumento para auxiliar as entidades sindicais na luta contra o desrespeito aos direitos do trabalhador vítima de doença de origem ocupacional, em especial as LER/DORT, garantidos em lei. Por isso é necessário que seus dirigentes tenham conhecimento do conteúdo dessa norma e orientem os trabalhadores para juntos exigirem das empresas e do INSS que seja cumprida.
Contudo ela não resolve todos os problemas que os trabalhadores enfrentam em seu dia-a-dia no sentido de ver preservadas sua saúde e seus direitos. Por isso é necessário, além do conhecimento do teor da IN 98 e demais dispositivos legais, que os sindicatos encarem as questões relativas à Segurança e Saúde do Trabalhador como um de seus temas prioritários e engajem-se na luta pela construção de uma efetiva Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) focada na eliminação de riscos.